LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 TÍTULO I Disposições Preliminares CAPÍTULO I Da Competência e das Atribuições SEÇÃO I Da Competência Artigo 1º - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus Municípios, auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, tem sua sede na cidade de São Paulo e jurisdição em todo o território estadual. Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete
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